CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E USO DE PLATAFORMA DIGITAL
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CLÁUSULA 1 – OBJETO E NATUREZA DA RELAÇÃO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a disponibilização, pela WEBCONSULTAS, de plataforma tecnológica digital destinada à intermediação de atendimentos entre usuários e profissionais de saúde.
1.2. O PROFISSIONAL utilizará a plataforma para:
I – disponibilizar sua agenda;
II – realizar atendimentos presenciais ou por telemedicina;
III – emitir documentos médicos digitais, quando aplicável.
1.3. A WEBCONSULTAS não presta serviços de saúde, limitando-se à disponibilização de ambiente tecnológico.
CLÁUSULA 2 – AUTONOMIA PROFISSIONAL E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
2.1. O PROFISSIONAL exercerá suas atividades com total autonomia técnica, científica e ética.
2.2. É de responsabilidade exclusiva do PROFISSIONAL:
I – diagnósticos;
II – condutas terapêuticas;
III – prescrições;
IV – emissão de laudos e documentos médicos.
2.3. A WEBCONSULTAS não interfere, não revisa e não valida atos médicos.
2.4. O PROFISSIONAL responde integralmente por eventuais danos decorrentes de sua atuação, nos termos da legislação civil e consumerista aplicável.
CLÁUSULA 3 – AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
3.1. As partes reconhecem que a relação estabelecida é de natureza estritamente civil e comercial, inexistindo:
I – subordinação jurídica;
II – pessoalidade obrigatória;
III – habitualidade imposta;
IV – remuneração fixa.
3.2. O PROFISSIONAL possui liberdade para:
I – definir sua agenda;
II – atender ou não demandas;
III – prestar serviços a terceiros, inclusive concorrentes.
3.3. Este contrato não gera vínculo empregatício, nos termos da legislação vigente, afastando a incidência da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA 4 – CADASTRO, HABILITAÇÃO E REGULARIDADE
4.1. O PROFISSIONAL declara estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho profissional, especialmente o Conselho Federal de Medicina, quando aplicável.
4.2. É obrigação do PROFISSIONAL manter:
I – registro ativo e regular;
II – documentação atualizada;
III – observância às normas éticas e regulatórias.
4.3. A WEBCONSULTAS poderá suspender o cadastro em caso de irregularidade.
CLÁUSULA 5 – TELEMEDICINA E RESPONSABILIDADE OPERACIONAL
5.1. O PROFISSIONAL declara estar apto a realizar atendimentos por telemedicina, observando integralmente as normas do Conselho Federal de Medicina.
5.2. É de responsabilidade do PROFISSIONAL:
I – avaliar a adequação do atendimento remoto;
II – encaminhar o paciente ao atendimento presencial quando necessário.
5.3. A decisão clínica é exclusiva do PROFISSIONAL.
CLÁUSULA 6 – RELAÇÃO COM O PACIENTE (USUÁRIO)
6.1. A relação médico-paciente é direta entre o PROFISSIONAL e o usuário.
6.2. A WEBCONSULTAS não integra essa relação como prestadora de serviço de saúde.
6.3. Eventuais conflitos decorrentes de atendimento deverão ser resolvidos entre PROFISSIONAL e paciente, sem prejuízo da mediação da plataforma.
CLÁUSULA 7 – DA REMUNERAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ESTRUTURA FINANCEIRA
7.1. A WEBCONSULTAS atuará como intermediadora tecnológica e financeira entre o PROFISSIONAL e os usuários da plataforma, sendo responsável pelo processamento dos pagamentos realizados pelos pacientes.
7.2. Pela disponibilização da infraestrutura tecnológica, intermediação, processamento de pagamentos, suporte operacional, segurança da informação e manutenção do ambiente digital, a WEBCONSULTAS fará jus à retenção de remuneração sobre os valores pagos pelos usuários.
7.3. DA TAXA DE INTERMEDIAÇÃO (PADRÃO DE MERCADO)
7.3.1. A remuneração da WEBCONSULTAS será composta por percentual incidente sobre o valor bruto de cada consulta realizada por meio da plataforma, observando os seguintes parâmetros:
I – percentual padrão de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) por consulta realizada;
II – podendo variar conforme:
• especialidade médica
• volume de atendimentos
• plano contratado pelo PROFISSIONAL
• campanhas comerciais ou condições promocionais
7.4. JUSTIFICATIVA ECONÔMICA DA TAXA (IMPORTANTÍSSIMO)
7.4.1. O percentual de intermediação remunera, dentre outros custos operacionais:
I – infraestrutura tecnológica da plataforma;
II – servidores, armazenamento e transmissão de dados;
III – sistema de videoconferência e estabilidade operacional;
IV – processamento de pagamentos e taxas de operadoras financeiras;
V – suporte técnico e atendimento ao usuário;
VI – investimentos em segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VII – aquisição de usuários (marketing e tráfego);
VIII – manutenção, desenvolvimento e atualização contínua da plataforma.
7.4.2. O PROFISSIONAL declara ciência de que tais custos são essenciais à viabilidade do ecossistema digital e justificam a retenção da taxa de intermediação.
7.5. DO REPASSE AO PROFISSIONAL
7.5.1. O valor líquido devido ao PROFISSIONAL corresponderá ao valor da consulta, deduzido o percentual de intermediação previsto nesta cláusula.
7.5.2. Os repasses serão realizados:
I – em periodicidade definida pela plataforma (ex: semanal, quinzenal ou mensal);
II – mediante retenção de eventuais taxas, penalidades ou ajustes previstos contratualmente.
7.5.3. A WEBCONSULTAS poderá reter valores temporariamente para:
I – verificação de fraude e/ou estorno de cobrança;
II – compensação de cancelamentos ou reembolsos;
III – cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
7.6. DAS TAXAS OPERACIONAIS ADICIONAIS
7.6.1. Poderão ser aplicadas taxas adicionais, quando cabível, incluindo:
I – taxa de processamento financeiro (gateways, cartões, PIX, etc.);
II – taxas por serviços adicionais (destaque de perfil, priorização de agenda, etc.);
III – custos relacionados a estornos e chargebacks.
7.6.2. Tais valores serão previamente informados ao PROFISSIONAL.
7.7. DA VARIAÇÃO COMERCIAL E PLANOS
7.7.1. A WEBCONSULTAS poderá disponibilizar planos comerciais diferenciados, incluindo:
I – redução de comissão mediante assinatura mensal;
II – planos com maior visibilidade mediante taxa adicional;
III – condições especiais para alto volume de atendimentos.
7.7.2. A adesão a tais planos será opcional via aditivo contratual ou contrato próprio.
7.8. DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE DEMANDA
7.8.1. A WEBCONSULTAS não garante:
I – volume mínimo de atendimentos;
II – faturamento mínimo;
III – recorrência de pacientes.
7.8.2. O PROFISSIONAL declara ciência de que a geração de demanda depende de fatores externos, incluindo:
• mercado
• concorrência
• avaliação pelos usuários
• disponibilidade de agenda
7.9. DA NATUREZA DA REMUNERAÇÃO
7.9.1. Os valores percebidos pelo PROFISSIONAL possuem natureza exclusivamente civil/comercial.
7.9.2. A WEBCONSULTAS não realiza pagamento de:
• salário
• benefícios trabalhistas
• qualquer verba de natureza empregatícia
CLÁUSULA 8 – DOS PLANOS PREMIUM E MODELO DE MONETIZAÇÃO AVANÇADO
8.1. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANOS PREMIUM
8.1.1. A WEBCONSULTAS poderá disponibilizar ao PROFISSIONAL planos comerciais diferenciados (“Planos Premium”), de adesão facultativa, com o objetivo de ampliar visibilidade, desempenho e captação de pacientes na plataforma.
8.1.2. A contratação de plano premium não altera a autonomia profissional nem a natureza jurídica da relação entre as partes.
8.2. DOS BENEFÍCIOS DOS PLANOS PREMIUM
8.2.1. Os planos premium poderão contemplar, dentre outros:
I – destaque do perfil do PROFISSIONAL em listagens e resultados de busca;
II – priorização em algoritmos de recomendação;
III – maior exposição em campanhas promocionais da plataforma;
IV – acesso a relatórios de desempenho e métricas de conversão;
V – ferramentas adicionais de gestão de agenda e relacionamento com pacientes;
VI – selo de destaque ou certificação visual dentro da plataforma.
8.2.2. Os benefícios poderão variar conforme o plano contratado.
8.3. DA ESTRUTURA DE COBRANÇA
8.3.1. Os planos premium poderão ser ofertados nos seguintes formatos, isolados ou combinados:
I – Assinatura mensal (SaaS)
II – Redução de comissão
III – Boost de visibilidade (pay-per-performance)
8.4. DA JUSTIFICATIVA ECONÔMICA (ESSENCIAL PARA VALIDADE)
8.4.1. O PROFISSIONAL declara ciência de que os planos premium refletem investimentos adicionais realizados pela WEBCONSULTAS, incluindo:
I – aumento de exposição digital;
II – priorização algorítmica;
III – investimento em marketing direcionado;
IV – infraestrutura adicional de análise de dados;
V – ferramentas avançadas de gestão.
8.4.2. A contratação do plano premium constitui estratégia de posicionamento dentro da plataforma, não garantindo resultado específico.
8.5. DA NÃO GARANTIA DE RESULTADOS
8.5.1. A WEBCONSULTAS não garante:
I – aumento mínimo de consultas;
II – faturamento específico;
III – retorno financeiro direto.
8.5.2. O desempenho do PROFISSIONAL dependerá de fatores externos, incluindo:
• reputação
• avaliação dos usuários
• disponibilidade
• especialidade
8.6. DA TRANSPARÊNCIA E NÃO ABUSIVIDADE (CDC)
8.6.1. A priorização de perfis decorrente de planos premium não impede a exibição de profissionais não aderentes, sendo mantida a diversidade de opções ao usuário.
8.6.2. O usuário final não será induzido a erro quanto à qualificação técnica do profissional.
8.7. DA ADESÃO, CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO
8.7.1. A adesão aos planos premium será facultativa e poderá ser realizada a qualquer momento.
8.7.2. O PROFISSIONAL poderá cancelar o plano mediante aviso prévio, observadas as condições comerciais vigentes.
8.7.3. A WEBCONSULTAS poderá alterar os planos mediante comunicação prévia.
CLÁUSULA 9 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA
9.1. A WEBCONSULTAS não responde por:
I – atos médicos;
II – erro de diagnóstico;
III – conduta profissional inadequada;
IV – relação clínica estabelecida.
9.2. A responsabilidade da plataforma limita-se à sua infraestrutura tecnológica, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 10 – RESPONSABILIDADE POR CONECTIVIDADE
10.1. O PROFISSIONAL é responsável por garantir condições técnicas adequadas para atendimento, incluindo internet estável e equipamentos compatíveis.
10.2. A WEBCONSULTAS não responde por falhas decorrentes de:
I – conexão do profissional;
II – provedores de internet;
III – fatores externos.
CLÁUSULA 11 – CANCELAMENTOS E AGENDA
11.1. O PROFISSIONAL deverá manter sua agenda atualizada.
11.2. Cancelamentos frequentes ou injustificados poderão resultar em:
I – penalidades internas;
II – suspensão do cadastro.
11.3. O PROFISSIONAL deverá respeitar as políticas de cancelamento e remarcação da plataforma.
CLÁUSULA 12 – AVALIAÇÃO E QUALIDADE
12.1. O PROFISSIONAL poderá ser avaliado pelos usuários.
12.2. A WEBCONSULTAS poderá adotar medidas com base em indicadores de qualidade, incluindo:
I – advertência;
II – suspensão;
III – exclusão.
CLÁUSULA 13 – CONFIDENCIALIDADE
13.1. O PROFISSIONAL compromete-se a manter sigilo sobre:
I – dados dos usuários;
II – informações da plataforma;
III – estratégias comerciais.
CLÁUSULA 14 – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD – DADOS SENSÍVEIS)
14.1. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
14.2. O PROFISSIONAL declara que:
I – tratará dados exclusivamente para fins assistenciais;
II – manterá sigilo profissional
III – adotará medidas de segurança compatíveis.
14.3. É vedado ao PROFISSIONAL:
I – armazenar dados fora da plataforma sem base legal;
II – compartilhar dados com terceiros não autorizados;
III – utilizar dados para fins comerciais próprios.
CLÁUSULA 15 – DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA ATENDIMENTO
15.1. O PROFISSIONAL declara ciência de que a adequada prestação dos serviços por meio da plataforma depende de condições técnicas mínimas de conectividade, sendo de sua inteira responsabilidade garantir a infraestrutura necessária para realização dos atendimentos.
15.2. Para fins deste contrato, o PROFISSIONAL compromete-se a manter, no mínimo:
I – conexão de internet com velocidade igual ou superior a 10 Mbps (dez megabits por segundo) de download;
II – velocidade de upload igual ou superior a 5 Mbps (cinco megabits por segundo);
III – equipamento compatível com transmissão estável de áudio e vídeo.
15.3. O PROFISSIONAL reconhece que o não atendimento aos requisitos mínimos poderá comprometer a qualidade do serviço prestado ao usuário, incluindo:
I – interrupções de consulta;
II – falhas de comunicação;
III – prejuízo à experiência do paciente.
15.4. O PROFISSIONAL declara estar ciente de que:
I – é o único responsável por sua conexão, equipamentos e ambiente de atendimento;
II – falhas decorrentes de internet, instabilidade de rede, problemas com provedores, condições climáticas ou fatores externos não são imputáveis à WEBCONSULTAS;
III – tais ocorrências não caracterizam falha da plataforma.
15.5. A recorrência de atendimentos prejudicados por falhas técnicas atribuíveis ao PROFISSIONAL poderá ensejar, a critério da PLATAFORMA:
I – advertência;
II – aplicação de penalidades contratuais;
III – suspensão temporária;
IV – exclusão do cadastro.
15.6. Recomenda-se, como padrão ideal de qualidade:
I – conexão superior a 15 Mbps;
II – utilização de rede estável (preferencialmente cabeada);
III – realização de testes prévios antes dos atendimentos.
15.7. A PLATAFORMA poderá, a qualquer tempo, realizar verificações técnicas, solicitar testes de conexão ou exigir adequações como condição para manutenção do cadastro do PROFISSIONAL.
CLÁUSULA 16 – SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL (OBRIGATÓRIO)
16.1. O PROFISSIONAL obriga-se a manter vigente, durante toda a relação contratual, seguro de responsabilidade civil profissional compatível com a natureza de sua atividade.
16.2. O seguro deverá cobrir, no mínimo:
I – erros médicos;
II – omissões;
III – danos materiais, morais e estéticos eventualmente causados a pacientes.
16.3. A comprovação da contratação e manutenção do seguro poderá ser exigida a qualquer tempo pela WEBCONSULTAS.
16.4. A ausência ou descontinuidade do seguro poderá ensejar suspensão imediata do cadastro.
CLÁUSULA 17 – INDENIZAÇÃO REGRESSIVA (HOLD HARMLESS)
17.1. O PROFISSIONAL obriga-se a indenizar, defender e manter indene a WEBCONSULTAS em relação a quaisquer demandas, reclamações, condenações, custos ou despesas decorrentes:
I – de sua atuação profissional;
II – de erro médico;
III – de violação de normas éticas ou regulatórias;
IV – de uso indevido de dados pessoais.
17.2. Incluem-se na obrigação de indenizar:
I – honorários advocatícios;
II – custas processuais;
III – acordos judiciais ou extrajudiciais.
17.3. A WEBCONSULTAS poderá exercer direito de regresso integral contra o PROFISSIONAL.
CLÁUSULA 18 – PENALIDADE POR VIOLAÇÃO DE DADOS (LGPD)
18.1. O PROFISSIONAL responde integralmente por qualquer incidente de segurança decorrente de sua conduta, inclusive vazamento, exposição ou uso indevido de dados pessoais.
18.2. Em caso de violação, ficará o PROFISSIONAL sujeito ao pagamento de multa não compensatória equivalente a:
I – 10 (dez) vezes o valor médio das consultas realizadas nos últimos 3 (três) meses, ou
II – mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que for maior, sem prejuízo da apuração integral de perdas e danos.
18.3. A responsabilidade subsiste ainda que o dano decorra de negligência, imprudência ou imperícia no tratamento dos dados.
CLÁUSULA 19 – EXCLUSIVIDADE DE CANAL E VEDAÇÃO DE BYPASS
19.1. É vedado ao PROFISSIONAL realizar, fora da plataforma, atendimentos iniciados ou originados por meio da WEBCONSULTAS.
19.2. Considera-se infração:
I – captação direta de pacientes da plataforma;
II – fornecimento de contatos pessoais com intuito de desintermediação;
III – realização de consultas fora do ambiente digital da WEBCONSULTAS.
19.3. O descumprimento sujeitará o PROFISSIONAL a:
I – multa equivalente a 3 (três) a 5 (cinco) vezes o valor da consulta realizada fora da plataforma, por ocorrência;
II – em caso de recorrência, multa equivalente a até 30% (trinta por cento) do faturamento estimado gerado pelo profissional na plataforma nos últimos 3 meses;
III – exclusão imediata da plataforma.
CLÁUSULA 20 – RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DA AGENDA
20.1. O PROFISSIONAL é integralmente responsável pela gestão de sua agenda.
20.2. Compete exclusivamente ao PROFISSIONAL:
I – definir horários disponíveis;
II – atualizar sua agenda;
III – evitar sobreposição de atendimentos.
20.3. A WEBCONSULTAS não se responsabiliza por conflitos de agenda ou indisponibilidade do PROFISSIONAL.
CLÁUSULA 21 – CANCELAMENTO PELO PROFISSIONAL E TAXAS APLICÁVEIS
21.1. O cancelamento injustificado de consultas pelo PROFISSIONAL poderá ensejar:
I – cobrança de taxa administrativa equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor da consulta cancelada;
II – em caso de reincidência (mais de 3 cancelamentos no período de 30 dias), multa adicional de até 1 (uma) consulta cheia por evento;
III – suspensão ou exclusão do cadastro.
21.2. A reincidência será considerada agravante.
21.3. O PROFISSIONAL poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos causados ao usuário.
CLÁUSULA 22 – RESPONSABILIDADE SOBRE DOCUMENTOS MÉDICOS
22.1. É de responsabilidade exclusiva do PROFISSIONAL a emissão, conteúdo e validade de:
I – receitas médicas;
II – pedidos de exames;
III – laudos;
IV – diagnósticos.
22.2. O PROFISSIONAL declara que observará todas as exigências legais e normativas do Conselho Federal de Medicina.
22.3. A WEBCONSULTAS não possui qualquer ingerência sobre tais documentos.
CLÁUSULA 23 – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E REGULARIDADE PROFISSIONAL
23.1. O PROFISSIONAL obriga-se a manter seus dados atualizados, incluindo:
I – registro profissional;
II – especialidade;
III – endereço e contatos;
IV – situação junto ao conselho de classe.
23.2. A perda de regularidade profissional deverá ser comunicada imediatamente.
23.3. A omissão poderá ensejar responsabilização contratual.
CLÁUSULA 24 – RESPONSABILIDADE CIVIL PERANTE PACIENTES
24.1. O PROFISSIONAL é o único responsável pelos serviços prestados aos pacientes.
24.2. Eventuais danos decorrentes da prestação de serviços de saúde serão de responsabilidade exclusiva do PROFISSIONAL.
24.3. A WEBCONSULTAS não responde solidária ou subsidiariamente por tais atos, nos limites da legislação aplicável.
CLÁUSULA 25 – OBRIGAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE DEFESA E EXCLUSÃO DA PLATAFORMA
25.1. Em caso de demanda judicial ou administrativa envolvendo ato profissional, o PROFISSIONAL obriga-se a:
I – assumir integralmente sua defesa;
II – requerer a exclusão da WEBCONSULTAS do polo passivo, quando cabível;
III – arcar com todos os custos envolvidos.
IV – indenizações eventualmente fixadas judicialmente, limitadas ao dano comprovado, sem prejuízo do direito de regresso integral.
25.2. Caso a WEBCONSULTAS seja incluída na demanda, o PROFISSIONAL deverá promover sua exclusão, sob pena de responsabilidade regressiva.
CLÁUSULA 26 – AUDITORIA E MONITORAMENTO
26.1. A WEBCONSULTAS poderá realizar auditorias, inclusive por amostragem, para verificar:
I – qualidade dos atendimentos;
II – conformidade ética;
III – uso adequado da plataforma.
26.2. O PROFISSIONAL deverá colaborar com tais procedimentos.
CLÁUSULA 27 – PENALIDADES CONTRATUAIS
27.1. O descumprimento das obrigações poderá ensejar, cumulativamente:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão;
IV – exclusão definitiva.
CLÁUSULA 28 – NÃO EXCLUSIVIDADE E LIBERDADE PROFISSIONAL
28.1. O presente contrato não estabelece exclusividade, podendo o PROFISSIONAL atuar em outras plataformas ou de forma independente, desde que respeitada a cláusula de não desintermediação.
CLÁUSULA 29 – MULTA GERAL
29.1. O descumprimento de quaisquer obrigações contratuais sujeitará o PROFISSIONAL ao pagamento de multa equivalente a:
I – até 2 (duas) vezes o valor médio das consultas realizadas no último mês, ou
II – R$ 1.000,00 (mil reais), o que for maior,
observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
CLÁUSULA 30 – DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Este contrato não estabelece sociedade, associação ou vínculo empregatício.
30.2. Eventuais nulidades não prejudicam as demais cláusulas.
CLÁUSULA 31 – DA SUSPENSÃO, RESCISÃO E SEUS EFEITOS
31.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante simples comunicação à outra parte, por meio eletrônico idôneo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ressalvadas as hipóteses de rescisão imediata previstas nesta cláusula.
31.2. A rescisão imotivada promovida pelo PROFISSIONAL não o eximirá do cumprimento das obrigações pendentes já assumidas perante usuários da plataforma, especialmente no que se refere a consultas já agendadas, reembolsos devidos, regularização documental, atendimento de intercorrências vinculadas a atendimentos anteriormente realizados e demais deveres que, por sua natureza, subsistam ao encerramento da relação contratual.
31.3. A WEBCONSULTAS poderá rescindir o presente contrato de forma imediata, independentemente de aviso prévio, notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de ocorrência de qualquer fato que comprometa a regularidade da atuação profissional, a segurança dos usuários, a integridade da plataforma, a confiança do mercado ou a conformidade legal e regulatória da operação, incluindo, mas não se limitando, às seguintes hipóteses:
I – infração ética, disciplinar ou deontológica, confirmada ou razoavelmente evidenciada, no exercício da atividade profissional;
II – suspensão, cassação, cancelamento, vencimento não regularizado, limitação ou qualquer irregularidade no registro profissional junto ao conselho de classe competente;
III – descumprimento de obrigações previstas neste contrato, em políticas internas da plataforma, em normas legais, regulatórias, consumeristas, de proteção de dados ou de telemedicina aplicáveis;
IV – prestação de informações falsas, incompletas, desatualizadas ou enganosas no cadastro ou durante a vigência contratual;
V – prática de conduta que exponha usuários, pacientes, a plataforma ou terceiros a risco jurídico, reputacional, ético, assistencial, técnico ou operacional;
VI – reclamações reiteradas, fundadas e relevantes de usuários, especialmente quando indicarem falha grave de atendimento, postura incompatível com a atividade profissional, abandono de paciente, desorganização recorrente de agenda ou violação do dever de cuidado;
VII – cancelamentos reiterados, atrasos frequentes, indisponibilidade operacional recorrente ou qualquer comportamento que comprometa a continuidade, a confiabilidade ou a qualidade mínima do serviço disponibilizado por meio da plataforma;
VIII – violação das regras de confidencialidade, sigilo profissional, proteção de dados pessoais, segurança da informação ou uso indevido de dados de usuários, pacientes ou da própria plataforma;
IX – tentativa de desintermediação, captação de pacientes fora da plataforma, realização de bypass, direcionamento de usuários para canais externos ou adoção de qualquer conduta voltada a fraudar o modelo de negócios da WEBCONSULTAS;
X – inadimplemento de valores devidos à plataforma, inclusive multas, taxas administrativas, ressarcimentos, estornos, chargebacks, penalidades contratuais ou qualquer obrigação financeira assumida;
XI – ausência de manutenção dos requisitos técnicos mínimos exigidos para a adequada prestação dos serviços, quando tal circunstância se revelar reiterada ou apta a comprometer a experiência do usuário e a confiabilidade da operação;
XII – ausência de contratação, renovação ou comprovação do seguro de responsabilidade civil profissional, quando exigido contratualmente;
XIII – ajuizamento, instauração ou notícia de procedimento judicial, administrativo ou disciplinar que, a critério fundamentado da WEBCONSULTAS, comprometa a permanência do PROFISSIONAL na plataforma;
XIV – prática de ato doloso, fraude, má-fé, abuso de direito, conduta discriminatória, ofensiva ou incompatível com os padrões mínimos de ética, urbanidade, legalidade e segurança exigidos pela WEBCONSULTAS.
31.4. Sempre que entender necessário para proteção dos usuários, da operação ou da própria plataforma, a WEBCONSULTAS poderá, antes da rescisão definitiva, promover a suspensão cautelar imediata do cadastro do PROFISSIONAL, com bloqueio temporário de agenda, novos agendamentos, repasses e acesso a funcionalidades, até a apuração interna dos fatos.
31.5. A suspensão cautelar poderá ser adotada, especialmente, quando houver indícios razoáveis de infração ética, irregularidade profissional, vazamento de dados, risco assistencial, fraude, desintermediação, reclamações graves ou qualquer outra circunstância que recomende medida preventiva urgente.
31.6. Rescindido o contrato, por qualquer motivo, a WEBCONSULTAS poderá, conforme a natureza do caso:
I – cancelar o acesso do PROFISSIONAL à plataforma e às funcionalidades vinculadas ao seu cadastro;
II – remover ou ocultar o perfil profissional, agenda, anúncios, destaques, selos ou qualquer forma de exposição do PROFISSIONAL no ambiente digital;
III – bloquear novos agendamentos e encerrar a possibilidade de captação de novos pacientes pela plataforma;
IV – manter temporariamente bloqueados valores pendentes de repasse, pelo prazo razoável e necessário à apuração de cancelamentos, reembolsos, chargebacks, reclamações, multas contratuais, compensações financeiras ou danos causados à plataforma ou a terceiros;
V – compensar créditos e débitos existentes entre as partes, inclusive valores relativos a penalidades contratuais, reembolsos de usuários, taxas administrativas, prejuízos operacionais e despesas comprovadamente suportadas pela plataforma.
31.7. A rescisão do presente contrato não prejudicará o direito da WEBCONSULTAS de exigir do PROFISSIONAL o cumprimento de obrigações anteriores ou supervenientes que, por sua natureza, devam subsistir ao encerramento da relação, incluindo, sem limitação:
I – dever de sigilo e confidencialidade;
II – dever de proteção de dados pessoais e dados sensíveis;
III – responsabilidade por atos profissionais praticados durante a vigência do contrato;
IV – obrigação de indenizar, ressarcir e manter a plataforma indene, na forma deste instrumento;
V – pagamento de multas, penalidades, despesas, ressarcimentos ou indenizações pendentes;
VI – cooperação em processos judiciais, administrativos, regulatórios ou ético-disciplinares relacionados a atendimentos realizados durante a vigência contratual.
31.8. O encerramento da relação contratual não implicará, em nenhuma hipótese, transferência à WEBCONSULTAS de responsabilidade por consultas já realizadas, documentos emitidos, orientações prestadas, diagnósticos formulados, prescrições realizadas ou quaisquer atos profissionais praticados pelo PROFISSIONAL antes da rescisão, permanecendo íntegra sua responsabilidade técnica, civil, ética e legal.
31.9. Na hipótese de rescisão imotivada por iniciativa da WEBCONSULTAS, sem que haja infração atribuível ao PROFISSIONAL, os valores líquidos incontroversos eventualmente devidos serão repassados na forma e no prazo usualmente praticados pela plataforma, observadas as retenções técnicas, legais e operacionais cabíveis.
31.10. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação contratual pela outra não importará novação, renúncia de direito ou alteração tácita das condições pactuadas, permanecendo íntegro o direito de rescindir o contrato ou exigir seu fiel cumprimento a qualquer tempo.
CLÁUSULA 32 – DISPOSIÇÕES FINAIS (VERSÃO DEFINITIVA)
32.1. Da legislação aplicável e interpretação
30.1.1. O presente contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil, especialmente as normas de direito civil, empresarial, consumerista e de proteção de dados pessoais, notadamente o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quando aplicáveis.
30.1.2. A interpretação das disposições contratuais deverá observar a natureza da relação estabelecida entre as partes, a boa-fé objetiva, os usos e práticas do mercado digital e a finalidade econômica da plataforma.
32.2. Da independência e autonomia das cláusulas
30.2.1. A eventual nulidade, invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula ou disposição deste contrato não afetará as demais, que permanecerão válidas, eficazes e plenamente exequíveis.
30.2.2. Caso qualquer disposição venha a ser considerada inválida, as partes desde já concordam que deverá ser substituída por outra que, na máxima medida possível, reproduza seus efeitos jurídicos e econômicos originais.
32.3. Da validade do aceite eletrônico
30.3.1. O aceite do presente contrato por meio eletrônico, inclusive mediante marcação de checkbox, clique em botão de concordância, autenticação digital ou qualquer outro mecanismo equivalente, constitui manifestação válida, inequívoca e eficaz de vontade.
30.3.2. O PROFISSIONAL declara que teve acesso prévio, integral e adequado ao conteúdo deste instrumento, compreendendo suas disposições antes de sua adesão.
30.3.3. Os registros eletrônicos mantidos pela PLATAFORMA, incluindo data, hora, endereço IP, logs de acesso e versão do contrato aceito, poderão ser utilizados como prova em processos judiciais ou administrativos.
32.4. Da integridade do instrumento
30.4.1. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos, negociações ou comunicações anteriores, sejam verbais ou escritas.
30.4.2. Nenhuma alteração deste instrumento será válida se não realizada por meio de atualização formal na plataforma, com novo aceite do PROFISSIONAL, quando aplicável.
32.5. Da atualização e evolução da plataforma
30.5.1. A PLATAFORMA poderá, a qualquer tempo, promover alterações neste contrato, em suas políticas internas, funcionalidades, regras operacionais e modelo de negócios, visando sua evolução tecnológica, adequação regulatória ou melhoria da experiência do usuário.
30.5.2. As alterações serão comunicadas ao PROFISSIONAL por meio eletrônico, passando a produzir efeitos a partir de sua publicação ou aceite, conforme o caso.
30.5.3. A continuidade de uso da plataforma após a atualização será considerada como concordância tácita com as novas condições.
32.6. Da comunicação entre as partes
30.6.1. Todas as comunicações entre as partes serão consideradas válidas quando realizadas por meio dos canais eletrônicos disponibilizados pela PLATAFORMA, incluindo e-mail, notificações internas, sistemas de mensagens ou outros meios digitais.
30.6.2. O PROFISSIONAL é responsável por manter seus dados de contato atualizados.
32.7. Da boa-fé e cooperação
30.7.1. As partes comprometem-se a atuar com boa-fé, lealdade, transparência e cooperação mútua, visando a adequada execução do presente contrato e a preservação da integridade da plataforma.
32.8. Da não renúncia de direitos
30.8.1. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra não implicará renúncia de direito, novação ou alteração das condições pactuadas.
30.8.2. Tal tolerância será considerada mera liberalidade, não impedindo o exercício posterior de direitos.
CLÁUSULA 33 – DO ACEITE, FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA
33.1. O presente instrumento é celebrado em meio eletrônico, sendo considerado válido, eficaz e vinculante a partir do aceite realizado pelo PROFISSIONAL por meio da plataforma digital da WEBCONSULTAS.
33.2. O aceite eletrônico, inclusive mediante clique em botão de concordância, marcação de checkbox ou autenticação digital, possui o mesmo valor jurídico de assinatura manuscrita, nos termos da legislação vigente.
33.3. O PROFISSIONAL declara que:
I – leu integralmente o presente contrato;
II – compreendeu seu conteúdo;
III – teve oportunidade de esclarecer eventuais dúvidas;
IV – concorda de forma livre e informada com todas as suas cláusulas.
33.4. A PLATAFORMA manterá registro eletrônico do aceite, incluindo data, hora, endereço IP e versão do contrato.
CLÁUSULA 34 – DO REGISTRO E VALIDADE PROBATÓRIA
34.1. As partes reconhecem como válidos, para todos os fins de direito, os registros eletrônicos realizados no sistema da PLATAFORMA.
34.2. Tais registros poderão ser utilizados como prova em processos judiciais ou administrativos.
CLÁUSULA 35. DO FORO
35.1. Para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, será competente o foro do domicílio da WEBCONSULTAS ou outro que venha a ser definido conforme a legislação aplicável, sem prejuízo da utilização prévia de mecanismos de solução consensual de conflitos.
TELA FINAL DE ACEITE DO PROFISSIONAL
Ao se cadastrar, você declara que leu, compreendeu e concorda com os Termos de Uso desta plataforma.